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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Re: Treta - Decisão manda Governo fornecer remédio a base de maconha

Valeu! Adoramos boas notícias!


Em 1 de outubro de 2014 19:45, Rodolpho escreveu:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/7243-governo-tera-que-fornecer-remedio-a-base-de-maconha

Notícias do TJGO

Decisão manda Governo fornecer remédio a base de maconha

30/09/2014 14h59

Em decisão liminar, o desembargador Itamar de Lima (foto), determinou que o Estado de Goiás forneça o remédio Cannabidiol (CBD), feito a partir da substância da maconha, para o tratamento de uma criança que tem paralisia cerebral e epilepsia refratária. Por causa das doenças, o menor sofre de constantes crises de convulsões, que podem levar à morte – problema combatido pela terapia medicamentosa, ainda proibida no país.

"O relevante fundamento do pedido vem caracterizado pela imprescindibilidade do uso do medicamento a fim de conter e tratar adequadamente a doença do garoto. Por outro lado, resta também demonstrada a possibilidade de que o paciente venha a sofrer lesões irreparáveis, diante das constantes crises convulsivas causadas pela enfermidade", ressaltou o magistrado sobre o deferimento do pedido da família do menino.

O menor tem várias lesões no cérebro e, por causa disso, a cirurgia não é indicada para corrigir ou amenizar o caso. Itamar de Lima ponderou também que a criança já passou por vários tratamentos que não surtiram efeito esperado. Por causa disso, a família da criança recorreu ao tratamento com o novo remédio, com aval do médico responsável.

Produzido nos Estados Unidos, o Cannabidiol custa, aproximadamente, U$ 973, cerca de R$ 2,4 mil. A família do menor já havia conseguido, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a autorização para importação, mas, devido ao alto custo, não conseguiu comprar o medicamento.

O magistrado intimou a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para conceder o medicamento, na forma de óleo, conforme prescrição médica, mesmo sem estoque da substância. A criança receberá o remédio de forma contínua, condicionada à apresentação mensal de relatório médico, que demonstra a necessidade da terapia. (Mandado de Segurança Nº 201493180983) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)


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