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sábado, 14 de setembro de 2013

Re: DÚVIDA

Encaminho resposta do Dr. Tatalluga:

A pergunta é mais técnica e legal que cinetifica. Ao exame não existe uma margem extremamente precisa de 90 dias. Utiliza-se 90 dias pois é o tempo em que os metabólitos da substancia tóxica persiste no pelo ou cabelo, podendo variar. Em suma, se no edital está que você pode ser reprovada e encontrarem um traço de substancia proibida mesmo que a mesma tenha sido consumida mais de 90 dias antes provavelmente você vai ser reprovado.

Respondi sua pergunta?



Em 14 de setembro de 2013 02:29, SHAIANE escreveu:
Vou fazer o seguinte exame toxicológico em 15 de fevereiro:
exame toxicológico de larga janela de detecção em amostra de cabelos ou pelos do candidato,
específico para maconha e metabólicos do Δ 9 THC, cocaína, anfetaminas (inclusive metabólico e seus
derivados), e opiáceos, com resultado negativo para, no mínimo, 90 (noventa) dias de "janela";

MINHA DÚVIDA É: Se o exame acusar a presença de droga com período acima de 90 dias, posso ser reprovada? 

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