Cartinhas que recebemos no email treta@treta.com.br, e suas respostas.

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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Re: Cessar e Desistir do uso de logo

Prezados,

Informamos que atendemos à sua solicitação, retirando o logotipo da
Copa do Mundo do referido post:
http://www.treta.com.br/2010/10/serra-2014.html

Gostaríamos de saber se a foto do Serra imitando a logo da Copa também
é propriedade do Ministério dos Esportes ou se pode continuar no blog.

Obrigado.

Abs,
Ivo Neuman
http://www.treta.com.br
http://about.me/ivoneuman


Em 17 de junho de 2011 16:30, <juridico@axur.com> escreveu:
> Prezado Administrador,
>
> O GOVERNO FEDERAL BRASILEIRIO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE é o
> dono do logotipo Copa do Mundo 2014. Como você deve estar ciente, Copa do
> Mundo 2014, é uma marca registrada, usada para identificar produtos,
> serviços, atividades e eventos relacionados ao MINISTÉRIO DO ESPORTE. As
> marcas registradas, emblemas, palavras e frases do MINISTÉRIO DO ESPORTE são
> de uso exclusivo e qualquer outro uso por terceiros constitui uma violação
> da marca.
>
> De acordo com os direitos de propriedade do MINISTÉRIO DO ESPORTE sobre seu
> logotipo, estamos notificando você do seguinte:
>
> Chegou ao nosso conhecimento que o logotipo Copa do Mundo 2014 aparece em
> seu website(s) localizado em:
> http://www.treta.com.br/2010/10/serra-2014.html sem ter obtido autorização
> prévia escrita de nosso Cliente. Esta prática viola os direitos de
> propriedade intelectual exclusiva do MINISTÉRIO DO ESPORTE. Além disso,
> usando o logotipo Copa do Mundo 2014, você esta intencionalmente tentando
> atrair usuários da Internet para seu(s) website(s) ou outro(s) endereço(s)
> online. Essa prática pode levar os consumidores a acreditar que exista
> patrocínio, afiliação ou endosso do MINISTÉRIO DO ESPORTE a produtos ou
> serviços anunciados em seu(s) website(s) ou outro(s) endereço(s) online.
>
> Solicitamos que você remova todas imagens incluindo o logotipo atualmente
> presente no supra citado website(s) ou encaminhe essa questão ao
> conhecimento da(s) pessoa(s) apropriada(s). Como parte de nosso Trademark
> Enforcement Program (Programa de Proteção da Marca) do MINISTÉRIO DO
> ESPORTE, tenha certeza que continuaremos monitorando seu(s) website(s) para
> verificar sua conformidade com esta carta. O não cumprimento desta(s)
> solicitação(ões) nos obrigará a levar esta questão aos advogados da marca
> para ações posteriores.
>
> Caso você necessite informações adicionais ou prefira discutir esse
> problema, por favor, não hesite em fazer contato através do endereço que
> consta na assinatura desta mensagem.
>
> Atenciosamente,
>
> Axur Information Security
>
> operational@axur.com
>
>
>
>

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